Regulamento - Clube Lojas REDE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO - Clube Lojas REDE

1. INTRODUÇÃO

1.1 - O presente regulamento (“Regulamento”) estabelece as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios do Programa de Relacionamento Clube Lojas REDE (“Clube Lojas REDE”), e se encontra registrado no cartório de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte/MG.

1.2 - O Clube Lojas REDE é um programa de relacionamento com o cliente, voltado para os clientes de todos os formatos de comércio da marca Lojas REDE, de iniciativa do grupo Lojas REDE, formado pelas empresas: LOJAS REDE Comercial Ltda, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.249.438/0001-04, sediada na Cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, na Avenida Brasília, 2.127 – São Benedito, CEP: 33105-440; HIPER CARIJÓS Ltda, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.159.973/0001-91, sediada na Capital do Estado de Minas Gerais, na Rua Carijós, 539 – Centro, CEP: 30120-060; HIPER TAMOIOS Ltda, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.182.425/0001-45, sediada na Capital do Estado de Minas Gerais, na Rua dos Tamoios, 325 – Centro, CEP: 30120-050; e HIPER PAMPULHA COM. DE COSM. Ltda, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.354.669/0001-68 sediada na Capital do Estado de Minas Gerais, na Av. Padre Pedro Pinto, 763 – Venda Nova, CEP: 31510-000 e suas filiais ; que, em conjunto, denominam “Administradora”.

1.3 - Para participar do Clube Lojas REDE, o consumidor deverá ler, atentamente este Regulamento e, somente se estiver de acordo com todos os seus termos, efetuará o seu cadastro. A efetivação do cadastro no Clube Lojas REDE é imediato , tornando assim, um Membro Titular do programa.

1.4 – “Membro Titular” é o participante responsável pela inscrição no programa Clube Lojas REDE.

1.5 - A inscrição no programa Clube Lojas REDE, importa no acolhimento e concordância, de modo pleno e irrestrito, com todos os termos e condições deste regulamento, que está em observância com a legislação vigente.

1.6 – O objetivo principal do Clube Lojas REDE é oferecer ao seu Membro Titular , descontos exclusivos e instantâneos em produtos comercializados em todas as lojas físicas e no site denominadas Lojas REDE. Estes produtos serão marcados com o “SELO” do programa Clube Lojas REDE, de acordo com os procedimentos explicados neste Regulamento, e ainda recebe avisos de promoção dos seus produtos favoritos. Além desse benefício, outros poderão ser concedidos pela Administradora, a seu exclusivo critério.

1.7 - A identificação do Membro Titular no Clube Lojas REDE se dará pelo número do CPF, do Membro Titular, que deverá ser fornecido à Operadora de Caixa, para a obtenção do(s) seu(s) devido(s) desconto(s).

2. PRAZO

2.1 - O Clube Lojas REDE vigorará por prazo indeterminado, podendo a Administradora suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, obrigando-se a comunicar ao Membro Titular, como abaixo definido, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de cartazes expostos em suas lojas, no site www.lojasrede.com.br/clube-lojas-rede, ou por meio de comunicação dirigida (e-mail, correspondência, SMS), sendo que, nesse período, o Membro Titular poderá usufruir dos seus Benefícios. Após tal período, o Clube Lojas REDE estará definitivamente encerrado. O consumidor desde já reconhece que nenhuma indenização lhe será devida pela Administradora em razão da suspensão ou encerramento do Clube Lojas REDE.

3. PARTICIPANTES

3.1 - Qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 ( dezoito ) anos poderá fazer parte do programa, de forma gratuita. Para efetivar a sua participação, deverá se cadastrar no endereço eletrônico: http://www.lojasrede.com.br/clube-lojas-rede, ou diretamente nas Lojas REDE , após ler atentamente o presente Regulamento e manifestar a sua aceitação a todas as suas regras.

4. CADASTRAMENTO

4.1 - Ao fazer o cadastro, o consumidor passará a ter uma conta do Clube Lojas REDE e se tornará “Membro Titular”, que será identificado pelo número do seu CPF que é alterado para um código interno , garantindo a sua privacidade.

4.2 - O cadastro no Clube Lojas REDE acontece de forma “ gratuita” , das seguintes formas:

4.2.1 Site – O interessado deverá se cadastrar pelo site - www.lojasrede.com.br/clube-lojas-rede.

4.2.2 Nas Lojas físicas - O interessado poderá, também, se cadastrar, espontaneamente , nas Lojas .

4.3 - Um mesmo Membro Titular não pode possuir mais de uma conta no Clube Lojas REDE, o que será identificado pelo número do seu CPF.

4.4 - Caso o Programa Clube Lojas REDE venha utilizar outro meio de cadastro a confirmação do mesmo deverá ocorrer em até 02( dois ) dias úteis após a sua efetivação.

4.5 - No ato do cadastro o consumidor deverá consentir por qual(is) meio(s) a Administradora poderá utilizar para comunicar ao Membro Titular sobre os produtos, ofertas e promoções da Administradora e ainda recebe avisos de promoção dos seus produtos favoritos :

a) SMS;
b) E mail;
c) Redes Sociais;
d) Telefone Fixo ou Móvel, e
e) Loja Física.

Obs : Caso o Membro Titular não queira receber notificações Pusch do APP é necessário desabilitar no seu dispositivo .

5. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

5.1 - O Membro Titular deve comunicar à Administradora qualquer alteração cadastral, sendo que a atualização dos dados pode ser realizada pelo site www.lojasrede.com.br/clube-lojas-rede, ou presencialmente nas Lojas; de segunda à sexta-feira, de 08:30hs às 18:00hs; aos sábados, de 09:00hs às 12:00hs, exceto feriados; ou pelo e-mail: clubelojasrede@lojasrede.com.br.

5.2 - Caso haja necessidade do Membro Titular redefinir sua senha de acesso, após se cadastrar no site do Clube Lojas REDE, por motivos de esquecimento, segurança ou motivos pessoais, ele deverá acessar a página de login do site www.lojasrede.com.br/clube-lojas-rede, clicar no link “Esqueci minha senha” e seguir o procedimento de mudança até o final, conforme indicado no site.

5.3 - Os dados cadastrais do Membro Titular devem estar sempre corretos e atualizados para receberem as novidades do Clube Lojas REDE como, por exemplo, ofertas e descontos exclusivos, inclusive dos seus produtos favoritos. Caso a Administradora identifique dados equivocados dos participantes no banco de dados do Clube Lojas REDE, poderá, por mera liberalidade, proceder com as devidas correções.

5.4 - É de responsabilidade do Membro Titular manter seu cadastro atualizado no Clube Lojas REDE, não se responsabilizando a Administradora por eventuais prejuízos sofridos pelo participante em razão de dados desatualizados ou insuficientes constantes de sua conta no Clube Lojas REDE.

6. CANCELAMENTO

6.1 - O Membro Titular pode a qualquer momento, solicitar sua exclusão do Clube Lojas REDE, inclusive nos casos em que não concordar com eventuais alterações promovidas pela Administradora no Regulamento, bastando para tanto que formalize sua intenção no site ou nas Lojas, sendo que optando pelo cancelamento , automaticamente será excluído todos os dados do Membro Titular .

6.2 - A exclusão do Membro Titular do Clube Lojas REDE implica, automaticamente, à perda imediata do direito à utilização de quaisquer descontos, vantagens e benefícios ligados ao programa Clube Lojas REDE.

7. BENEFÍCIOS OFERECIDOS DURANTE O PROGRAMA

7.1 - O Membro Titular do programa Clube Lojas REDE, terá descontos exclusivos e instantâneos em produtos comercializados em todas as lojas físicas e ou no Site denominadas Lojas REDE, e ainda recebe avisos de promoção dos seus produtos favoritos . Estes produtos serão marcados com o “SELO” do programa Clube Lojas REDE.

7.2 - A validade das condições específicas para uma determinada promoção com descontos, será informada em comunicado específico na Revista de ofertas da Lojas REDE, através de “SELO“ do Programa Clube Lojas REDE e/ou em comunicações impressas, Internet, E-mail Marketing, TV , Jornal, Site e Telefone fixo ou móvel, desde que os produtos correspondentes à comunicação estejam devidamente sinalizados nas lojas físicas denominadas Lojas REDE.

7.3 - A identificação do Membro Titular no Clube Lojas REDE se dará pelo número do seu CPF, que deverá ser fornecido à Operadora de Caixa, para a obtenção do(s) seu(s) devido(s) desconto(s).

7.4 - A Administradora poderá conceder outros Benefícios ao Membro Titular do Clube Lojas REDE, por prazo determinado, a seu critério.

7.5 - Os benefícios adicionais, quando vigentes e aplicáveis, serão informados pela Administradora pelo site www.lojasrede.com.br/clube-lojas-rede, e, ainda, poderão ser divulgados nas lojas físicas denominadas Lojas REDE ou por outras formas de divulgação, a critério da Administradora.

8. FRAUDE

8.1 - Caso a Administradora detecte indícios de uso fraudulento de alguma forma de identificação no âmbito do programa, bem como seu uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, estará habilitada a apurar eventual fraude ou uso indevido, nos termos que entender relevantes, para confirmar o uso fraudulento da conta.

8.2 - Caso seja apurado o uso fraudulento ou o uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, a Administradora poderá excluir o Membro Titular do Clube Lojas REDE, com o consequente cancelamento dos descontos e benefícios, sem que qualquer aviso prévio ou indenização sejam devidos ao Membro Titular do Clube Lojas REDE.

9. COLETA E UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS PARTICIPANTES

9.1 - Ao fornecer informações pessoais e participar do Clube Lojas REDE, o Membro Titular outorga à Administradora o direito de armazenar em banco de dados todas as informações cadastradas para sua adesão e outras informações aditivas fornecidas pelo Membro Titular na utilização do Clube Lojas REDE, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, entre outras informações coletadas automaticamente pela Administradora na utilização de seus sites , mas não se limitando às características do dispositivo utilizado, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas, comprometendo-se, a Administradora, a respeitar sua privacidade e manter total confidencialidade dessas informações, nos termos deste Regulamento.

9.2 - Serão ainda coletadas e armazenadas todas as informações fornecidas aditivamente pelo Membro Titular às Lojas REDE da Administradora, como, por exemplo mas não se limitando às informações fornecidas no preenchimento de quaisquer formulários ou informações prestadas aos funcionários no momento da compra, bem como quaisquer outras informações coletadas pela Administradora em suas lojas físicas ou na loja virtual , no momento do cadastro e na utilização do Clube Lojas REDE, sendo certo que a utilização de tais informações será respeitada pela Administradora para os fins descritos neste Regulamento.

9.3 - O interessado, ao inscrever-se no programa, reconhece e manifesta seu consentimento livre, expresso e declara-se ciente de que as informações coletadas pela Administradora serão utilizadas para fins de disponibilização, única e exclusiva, do Clube Lojas REDE aos clientes e para operar, manter, prover e aprimorar o Clube Lojas REDE e os serviços a ele relacionados, bem como para aprimorar outros serviços fornecidos pela Administradora, de modo a melhorar e personalizar a experiência dos clientes e atender melhor às suas necessidades. Para tanto, os dados serão protegidos e sigilosos nos termos da Lei – LGPD nº 13.709/18. Não havendo, em hipótese nenhuma, a venda dos referidos dados à terceiros.

9.4 - Ainda, pela adesão ao Clube Lojas REDE, o Membro Titular concede autorização para que a Administradora utilize os dados coletados para localização de seus perfis nas redes sociais.

9.5 - Por fim, a Administradora poderá transferir os dados coletados no caso de transações e alterações societárias envolvendo a Administradora, para os transportadores das mercadorias , hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços pelo Clube Lojas REDE ; e mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição.

9.6 - Mediante solicitação do Membro Titular , os dados de cadastro por ele fornecidos poderão ser excluídos pela Administradora. Esta exclusão do Membro Titular no Clube Lojas REDE, não lhe dará direito a nenhuma indenização.

10. CONDIÇÕES GERAIS

10.1- Haverá Prêmios e Benefícios que demandarão a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pela Administradora, seus fornecedores e/ou parceiros em regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente, podendo tais Prêmios e Benefícios ser promocionais e por tempo determinado.

10.2- É condição para o uso dos Descontos e Benefícios do programa Clube Lojas REDE que o Membro Titular tenha seu cadastro atualizado com a Administradora e informe o número do seu CPF, a Operadora do caixa . Ao informá-lo o seu CPF é alterado para um código interno, garantindo a sua privacidade.

10.3- A Administradora poderá a qualquer momento do programa Clube Lojas REDE, retirar, substituir ou alterar os produtos, serviços ou percentuais de descontos ofertados nos itens 7.1, 7.2 e 7.3, como também substituir ou introduzir novas empresas fabricantes dos prêmios e/ou serviços oferecidos, mediante comunicado específico através da Revista de ofertas da Lojas REDE ou pelo site www.lojasrede.com.br/clube-lojas-rede .

10.4- Os Descontos e/ou Benefícios do Clube Lojas REDE não são negociáveis, e não podem ser cedidos a terceiros, negociados ou trocados por dinheiro, sendo pessoais e intransferíveis, de forma que, no caso de falecimento do Membro Titular, sua conta será encerrada.

10.5- A Administradora poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a conta do Membro Titular do Clube Lojas REDE que, de qualquer forma, negocie Descontos de maneira não autorizada por este Regulamento.

10.6- Nenhum serviço concedido pela Administradora, tais como: recargas de celular; cursos; e etc.; fará parte de desconto do programa Clube Lojas REDE.

10.7- A Administradora poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos Descontos e Benefícios, mediante comunicação prévia aos clientes, por meio de cartazes expostos nas lojas denominadas Lojas REDE, site www.lojasrede.com.br ou outros meios de comunicação, sendo certo que a continuidade de utilização do Clube Lojas REDE pelo Membro Titular acarretará em seu aceite às alterações introduzidas.

10.8- Se qualquer parte deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

10.9- Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.

10.10 - As partes elegem o foro de Belo Horizonte/MG , como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

O Membro Titular declara, neste ato, que leu e está de acordo com todas as normas do Programa Clube Lojas REDE, aceita todos os seus termos e reconhece serem verdadeiras as informações prestadas no preenchimento do cadastro no Programa de Relacionamento Clube Lojas REDE.

Belo Horizonte, 26 de maio de 2021.

LOJAS REDE COMERCIAL LTDA

HIPER CARIJÓS LTDA

HIPER TAMOIOS LTDA

HIPER PAMPULHA COM. DE COSM. LTDA

NOTA: O referido regulamento substitui os regulamentos anteriores : datado de 02/10/2018, registrado no 1º Oficio de Títulos e Documentos de Belo Horizonte/MG, registro nº 01565388 de 11/10/2018 e datado de 24/05/2016, registrado no 1º Oficio de Títulos e Documentos de Belo Horizonte/MG, registro nº 01497141 de 30/05/2016.

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